Portugal e a Imaculada Conceição
O berço de Portugal é cristão
e a sua madrinha é a Imaculada Conceição
Ninguém pode dizer não ter existido, pelo menos desde o século XI, a crença explícita na conceição imaculada da Virgem. Existiu e espalhou-se gradualmente a toda a Igreja ocidental. Foi, porém, a 8 de Dezembro de 1854 que se realizou a festa tão desejada por tantos cristãos: Pio IX, rodeado por 54 cardeais, um patriarca, 42 arcebispos, 100 bispos, 300 prelados, milhares de sacerdotes e de fiéis católicos, afirmou solenemente o dogma da Imaculada Conceição: «Declaramos que a doutrina que afirma que Maria foi concebida sem pecado original, é uma doutrina revelada por Deus e que nos obriga a todos a aceitá-la como dogma de fé».
É, sobretudo, a D. João IV que Portugal ficou a dever que Nossa Senhora da Conceição fosse declarada Padroeira Nacional. Estando reunidas as Cortes em Lisboa, desde 28 de Dezembro de 1645 até 16 de Março de 1646, propôs-lhes o rei que se declarasse Nossa Senhora da Conceição Defensora e Protectora da Pátria. O resultado dessa proposta consta da Provisão Régia de 25 de Março de 1646, de que salientamos estes parágrafos:
"Estando ora juntos em Cortes com os três Estados do Reino lhes fiz propor a obrigação que tínhamos de renovar e continuar esta promessa (de D. Afonso Henriques) e venerar com muito particular afecto e solenidade a festa de Sua Imaculada Conceição: E nelas com parecer de todos, assentámos de tomar por padroeira de Nossos Reinos e Senhorios a Santíssima Virgem Nossa Senhora da Conceição... e lhe ofereço de novo em meu nome e do Príncipe D. Teodósio meu sobre todos muito amado e prezado filho e de todos os meus descendentes, sucessores, Reinos, Senhorios e Vassalos à sua Santa Casa da Conceição sita em Vila Viçosa, por ser a primeira que houve em Espanha desta invocação, cinquenta escudos de ouro em cada um ano em sinal de Tributo e Vassalagem: E da mesma maneira prometemos e juramos com o Príncipe e Estados de confessar e defender sempre (até dar a vida sendo necessário) que a Virgem Maria Mãe de Deus foi concebida sem pecado original".
No mesmo dia 25, festa da Anunciação, que nesse ano coincidiu com o Domingo de Ramos, efectuou-se na Capela Real a solenidade do juramento. O Secretário de Estado leu em voz alta a Provisão Régia e por fim a fórmula do juramento que D. João IV, ajoelhado diante do altar, foi repetindo. O Príncipe herdeiro, os grandes da nobreza, os representantes do povo, e os cinco Bispos presentes prestaram em seguida juramento. Um solene Te Deum rematou tão bela e significativa cerimonia. Durante a noite a cidade apareceu rebrilhando com as constelações de mil luzes que faziam ressaltar o júbilo do povo, manifestado nos seus ardentes cânticos.
Por este acto tão solene e expressivo a Virgem Imaculada era constituída e declarada, por todos os poderes da Nação, Senhora e Rainha de Portugal. Por outras palavras, o Governo transferia para Ela o poder e domínio de que gozava, tornando-se Nossa Senhora verdadeira Soberana de Portugal. Os reis, em sinal de que aceitavam o seu domínio, pagar-lhe-iam cada ano um tributo de submissão e desde essa altura mais nenhum monarca colocou a coroa na cabeça, pois isso equivaleria a usurpar um direito pertencente a Nossa Senhora. Passados dois anos, em 1648, mandou D. João IV cunhar moedas de oiro e prata, tendo numa das faces a Imaculada Conceição com a legenda: Tutelaris Regni, Padroeira do Reino.
A 30 de Junho de 1654 – precisamente dois séculos antes da definição dogmática de Pio IX – o rei dá nova prova do seu amor à Imaculada. Dirige às Câmaras da Nação uma carta em que dizia: "Para que seja mais notória a obrigação que eu e todos meus vassalos temos de defender que a Virgem Senhora Nossa foi concebida sem pecado original, houve por bem resolver que em todas as portas e entradas das cidades, vilas e lugares de meus Reinos se ponha, em uma pedra lavrada, a inscrição de que será cópia esta carta: Encomendo-vos a façais pôr nas portas e lugares dessa cidade (ou vila) e me aviseis de como o tendes executado." A ordem foi cumprida e ainda subsistem em nossos dias muitas dessas lápides.
Os sucessores do trono de tão piedoso monarca quiseram continuar estas tradições. D. João V, por exemplo, a 12 de Novembro de 1717, dirigiu uma circular à Universidade de Coimbra e a todos os Prelados e Colegiais do Reino recomendando-lhes que fizessem celebrar cada ano nas suas igrejas, com toda a pompa, a festa da Imaculada Conceição, recordando a eleição da Padroeira e o juramento de D. João IV.
D. João VI, para especial honra e homenagem da Padroeira, criou a Ordem Militar de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.
Em Portugal, a bula Ineffabilis Deus de 1854, com a definição, precisava, para ser publicado oficialmente, de beneplácito régio, que o soberano não podia conceder sem a aprovação das duas Câmaras. O Ministro da Justiça conseguiu-a finalmente, após duas sessões de três horas cada uma na Câmara dos deputados e após uma sessão de duas horas na Câmara dos Pares. Por fim, D. Fernando, regente em nome de quem viria a ser D. Pedro V, pôde conceder o beneplácito a 16 de Março de 1855. Foi publicado a bula no Diário do Governo.
Fizeram-se comemorações solenes da definição, com entusiasmo e grandes concursos do povo. Mas comemorações tardias, por causa das interferências do liberalismo: em Lisboa, o Te Deum só foi a 16 de Abril. Braga antecipara-se muito, graças ao Pe. Martinho António Pereira da Silva; as cerimónias foram a 6 e 7 de Janeiro. O referido sacerdote, para comemorar a definição, propôs se erigisse o Sameiro, o grande Santuário nacional em honra da Imaculada Conceição. Notabilíssimas foram as festas do cinquentenário e centenário da definição, respectivamente em 1904 e 1954; referimo-nos sobretudo ao Sameiro.
A Imaculada Conceição é patrona primária de Portugal desde 1646.»