PARÓQUIA S. MIGUEL DE QUEIJAS

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Ministros Extraordinários da Comunhão

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O sacramento da Eucaristia é o centro e o coração de toda a liturgia da Igreja de Jesus Cristo. Pois é nela que se cumpre – dia após dia, em toda a terra – a missão confiada aos apóstolos por Jesus, na vigília da sua Paixão. Ele disse-lhes: «Fazei isto em memória de Mim.» Por isso, a nossa celebração está fundada no memorial da última Ceia de Jesus.

A comunhão é parte integrante da celebração da Eucaristia; por ela se significa e realiza, de maneira mais perfeita, a participação de cada um na aliança selada entre Deus e os homens no sacrifício de Jesus.

É por isso que a comunhão não é um acréscimo à celebração da Missa, nem um acto de devoção paralelo, mas o termo a que normalmente conduz a celebração, que, segundo a vontade do Senhor, assumiu a forma de refeição para ser por nós participada: «tomai e comei…; tomai e bebei…».

Mesmo quando recebida fora da celebração da Eucaristia, por quem não tenha podido estar presente, a comunhão une sempre intimamente aquele que a recebe ao sacrifício eucarístico, no qual se perpetua o sacrifício da cruz.

A comunhão fora da Missa torna-se assim desejável para “os fiéis que não possam estar presentes na celebração eucarística da comunidade”, pois, convém que também eles “se alimentem frequentemente da Eucaristia, e assim se sintam unidos não só ao sacrifício do Senhor, mas também à mesma comunidade, e apoiados à mesma comunidade dos irmãos.”

À imitação do que Jesus fez na Última Ceia, é ao presidente da celebração que compete distribuir a comunhão. Todavia, o presidente pode associar a si certos ministros – M.E.C. – para o ajudarem neste ministério.

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Algumas observações a ter em conta para o Ministro Extraordinário da Comunhão:

O MEC deve cultivar a piedade eucarística e ser modelo de participação activa e frutuosa na celebração eucarística;

O MEC pode também, na falta de um Ministro Ordenado, expor o Santíssimo Sacramento à adoração pública dos fiéis e, depois, repô-lo no Sacrário. Não pode, porém, dar a bênção;

O MEC deve exercer o seu ministério no âmbito da sua paróquia ou da comunidade que o propôs. Não deve por isso levar a comunhão a doentes de outras paróquias, sem conhecimento e consentimento do respectivo pároco;

É absolutamente proibido ao MEC levar para casa a Santíssima Eucaristia;

O MEC tem como função  ministerial específica distribuir a Sagrada Comunhão nas Missas e celebrações litúrgicas e, fora das missas, aos doentes da comunidade.

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Oração episcopal da nomeação do MEC:

Irmãos caríssimos:
vai ser confiado a este nosso irmão um ministério particular, em virtude do qual ele poderá receber a comunhão das suas próprias mãos, dá-la aos outros, levá-la aos doentes e dar o Viático.

Tu, irmão caríssimo, que foste escolhido para ministério tão grande na Igreja, procura, ainda mais do que os outros, crescer na fé, viver segundo as exigências da vida cristã, e alimentar-te, com todo o ardor , deste mistério de união e de caridade, lembrando-te de que, embora sejamos muitos, formamos um só corpo, todos nós que participamos do mesmo pão e do mesmo cálice.

Assim, ao distribuíres aos outros a Eucaristia, exercitarás a caridade fraterna conforme o preceito do Senhor, que disse aos discípulos, quando lhes entregava o seu Corpo para que O comessem «O que vos mando é que vos ameis uns aos outros, como Eu vos amei.».

 

Oremos.

Senhor Jesus Cristo,
que neste admirável sacramento
nos deixastes o memorial da vossa paixão,
concedei-nos a graça de venerar de tal modo
os mistérios do vosso Corpo e Sangue
qu sintamos continuamente
os frutos da vossa redenção.
Vós que sois Deus com o Pai
na unidade do Espírito Santo.

Amen.

 

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