Serviço de Apoio Domiciliário
O Serviço de Apoio Domiciliário é uma das Respostas Sociais existentes no Centro Social Paroquial São Miguel de Queijas. Esta Resposta encontra-se em conformidade com o disposto na Portaria nº 38/2013, de 30 de Janeiro; Decreto-Lei nº 64/2007, de 14 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 33/2014, de 4 de Março; Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de Julho e Protocolo de Cooperação de 2014-2015 e seguintes.
O Serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social que presta cuidados de ordem física e/ou psicossocial individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias que, por motivos de doença ou outros impedimentos, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades de vida diárias.
Horário de atendimento:
A Assistente Social atende às quintas-feiras. Pode fazer a sua marcação, presencialmente, na Secretaria do Centro Social, ou através do telefone 214 254 100 / 912 464 300.
O Serviço de Apoio Domiciliário destina-se a:
a) assegurar aos idosos e/ou pessoas portadoras de deficiência a satisfação das necessidades básicas e atividades de vida diárias;
b) prestar assistência de ordem física e apoio psicossocial aos indivíduos e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
c) colaborar, através de pessoal qualificado, na prestação de cuidados de saúde;
d) fomentar a autonomia e a qualidade de vida;
e) contribuir para a não institucionalização do cidadão idoso e/ou deficiente.
O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes serviços aos utentes:
a) cuidados de higiene e de imagem;
b) higiene habitacional;
c) distribuição de alimentação (almoço);
d) aquisição de bens e serviços (só será prestado, mediante diagnóstico social, que comprove a necessidade deste serviço);
e) tratamento de roupas (só será prestado, mediante diagnóstico social, que comprove a necessidade deste serviço, o qual será realizado nas instalações do Centro Social ou na casa do utente);
f) administração da medicação;
g) atividades socioculturais;
h) sessões de fisioterapia.
O Plano de Cuidados Individualizado será elaborado pela Assistente Social em conjunto com o utente ou familiar e com os profissionais envolventes.
O Plano de Cuidados Individualizado será executado pelas Ajudantes de Ação Direta e os demais profissionais, que serão supervisionados tecnicamente pela Assistente Social e periodicamente avaliadas pela mesma.